Investigação de paternidade
Essa ação é destinada a encontrar o genitor do infante, aqui pode ocorrer nos casos em que o genitor nega a paternidade, ou dúvidas em relação ao genitor. Mesmo que o suposto pai negue a realização de exame de DNA, A falta desse procedimento implica a veracidade do pedido autoral, podendo o genitor ser declarado o pai do infante. Nessa ação poderá ser incluído o nome de mais de um suposto genitor no polo passivo, tem muitos casos em que já possui o pai registral que não é o pai biológico, que deverá ser citado também nessa ação.

Modalidades de investigação de paternidade
Investigação de paternidade com alimentos
Nessa ação, além de requerer o vínculo paterno do suposto genitor que terá que registrar o infante em seu nome, também será obrigado a prestar alimentos ao infante, que em ação autônoma poderá discutir outras questões relacionadas ao filho(a) em caso de procedência da ação.
Investigação de paternidade post mortem
A Ação de investigação de paternidade pós morte, tem como característica assegurar os direitos sucessórios do infante, bem como eventual vínculo de parentesco para solicitar alimentos por exemplo, assim o suposto genitor veio infelizmente a óbito, mas poderá por sentença ter o registro do filho, sendo parte o espólio do suposto pai. Nessa ação, especialmente, é muito importante a prova documental, ou fotos do convívio, ou imagens decorrente de aplicativos de mensagem, para demonstrar vínculo entre as partes, e se possível declarações de testemunhas que comprovem o relacionamento, nesse caso o exame de DNA poderá ser realizado por parentes do de cujus, mas é fundamental provar o vínculo entre as partes.
Negatória de paternidade
Essa ação é ao contrário das ações citadas acima, o objetivo é o suposto genitor negar a paternidade a si imputada, geralmente acontece em relação ao pai registral, que por ser enganado ou achar que o filho era seu pelo o contexto, assim busca afastar a paternidade, ou também é possível no caso de dúvidas e principalmente quando acontece exame de DNA posterior ao registro do infante apontando a não paternidade, ficando o genitor com a obrigação de negar essa paternidade.
Documentos necessários
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Certidão de nascimento do infante;
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Certidão de nascimento dos irmãos do infante se o suposto pai for o genitor;
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Documentos pessoais do representante( RG, CPF, CNH);
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Comprovante de residência;
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Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);
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Exame de DNA extrajudicial se houver;
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Fotos, imagens, rol de testemunha que demonstrem vínculo entre os genitores.


