Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia, também conhecida como ação de alimentos, é o processo no qual uma pessoa solicita um valor para garantir a manutenção de outra, com base no vínculo entre ambas. A ação envolve vários aspectos, mas um dos pontos cruciais é o trinômio: proporcionalidade, necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Esses fatores são essenciais para definir o valor adequado a ser pedido em juízo.
É importante destacar que os alimentos só podem ser exigidos a partir de um título executivo, seja judicial ou extrajudicial, não sendo possível que haja retroatividade, salvo em casos específicos, quando a obrigação pode retroagir até a data da citação, dependendo da natureza do caso.

Modalidades de alimentos
Além da ação de exoneração de alimentos e revisional de alimentos que será tratado em outras páginas específicas, temos muitas ações de alimentos que pode ser cumulada com as ações de: Guarda; divórcio; investigação de paternidade; dissolução de união estável, poderá também ser proposta de forma autônoma assim vejamos:
Alimentos para os filhos
A ação de alimentos mais comum ocorre quando os pais de um filho incapaz se separam, seja no casamento ou na união estável. Nesse caso, o genitor que não fica com a guarda de fato da criança deve prestar alimentos, com o filho(a) sendo o requerente da ação, muitas vezes representado pela mãe.
O vínculo, seja biológico ou afetivo, é comprovado pela certidão de nascimento da criança. Em alguns casos, os alimentos podem ser fixados por acordo entre os pais, o que agiliza o processo e garante a celeridade no atendimento das necessidades da criança. Vale ressaltar que os valores só poderão ser cobrados a partir da propositura da ação, não sendo retroativos antes da confirmação judicial da obrigação de pagar alimentos.
Alimentos gravídicos
Alimentos gravídicos são solicitados em juízo quando a gestante necessita de recursos para cobrir despesas relacionadas à gravidez, como alimentação especial, exames médicos, tratamentos psicológicos, internações, parto e medicamentos.
Nesta ação, como ainda não é possível comprovar o parentesco do suposto pai, a gestante deve apresentar provas de convivência com ele, como fotos, mensagens de aplicativos ou declarações de testemunhas que atestem a relação.
Essa é uma ação temporária, que só pode ser solicitada durante a gestação. Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia para o filho, com os termos já estabelecidos. No entanto, a pensão pode ser revista em juízo, caso algum dos genitores solicite.
Alimentos avoengos
A ação de alimentos avoengos surge quando os pais não têm condições de pagar a pensão alimentícia para seus filhos, e, nesse caso, os avós podem ser obrigados a arcar com essa responsabilidade. A obrigação pode ser compartilhada entre os avós paternos e maternos, levando em consideração a capacidade financeira de cada um, independentemente de estarem juntos ou separados. O valor pode ser complementado pelo genitor, conforme necessário, para garantir o sustento do alimentando, conforme estabelece a Súmula 596.
Além disso, essa ação também pode ocorrer de forma inversa, quando os avós solicitam alimentos para os netos, caso seus filhos não possam arcar com a pensão.
Execução de alimentos
A ação de execução de pensão alimentícia é comum quando o alimentante deixa de cumprir com o pagamento da pensão. Nessa ação, o alimentando pode buscar o cumprimento dos valores em atraso, sendo possível a prisão civil do devedor por inadimplência, caso o pagamento não seja realizado. O devedor pode ser preso, mas o débito continua, e a prisão só poderá ser solicitada novamente se houver mais de 3 meses de inadimplência. Caso o devedor pague, ele é libertado e intimado a continuar cumprindo a obrigação.
Outra forma de execução é por quantia certa, onde, se o devedor não pagar dentro do prazo estipulado, pode-se solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento.
Além disso, as partes podem acordar os valores das parcelas e realizar uma transação, podendo até negociar um valor menor do que o total devido, desde que se trate de valores vencidos. No entanto, conforme o Art. 1.707 do Código Civil, é vedada a renúncia ao direito de alimentos, sendo impossível realizar cessão, compensação ou penhora do crédito, exceto nas parcelas vencidas.
Alimentos para ex-cônjuge
A ação de alimentos para ex-cônjuge é solicitada quando, após o término do casamento ou união estável, uma das partes necessita de suporte financeiro para sua subsistência, devido ao rompimento da relação familiar. Essa pensão é voltada exclusivamente ao ex-cônjuge ou companheiro(a), e não está relacionada aos alimentos devidos aos filhos.
Geralmente, os alimentos são concedidos por um prazo determinado, permitindo que a parte beneficiária se estabilize financeiramente. A obrigação pode ser extinta se o alimentando contrair novo casamento ou união estável.
Vale ressaltar que, normalmente, esse pedido de alimentos é feito juntamente com o divórcio ou dissolução da união estável, uma vez que ainda há vínculo entre as partes, conforme o Art. 1.694 do Código Civil.
Oferta de alimentos
Documentos necessários
A ação de alimentos é voltada para o genitor que já paga pensão alimentícia de forma informal ou deseja formalizar o pagamento, mas enfrenta a recusa do outro genitor. Com o título judicial, a obrigação de prestar alimentos fica claramente estabelecida nos termos definidos pelo juiz.
É importante observar que o valor dos alimentos deve ser proporcional à capacidade do alimentante. Mesmo que seja oferecido um valor baixo, o juiz pode, de ofício ou a pedido, ajustá-lo. Por isso, o requerente deve avaliar cuidadosamente antes de solicitar o valor. A principal vantagem dessa ação é evitar futuros conflitos entre os genitores e garantir que a obrigação de sustento do infante seja cumprida de forma clara e legal.
Além disso, a decisão pode ser revista caso haja alterações na situação financeira do alimentante.
Aqui abaixo estão os documentos que devem abranger quase todas ações de alimentos acima citadas.
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Certidão de nascimento do requerente (filhos);
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Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF);
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Comprovante de residência;
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Provas de gastos com o infante, ex: lista medicamentos, nota fiscal da alimentação bem como itens necessários a sua subsistência;
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Provas da possibilidade do outro genitor se houver, como holerites, extrato bancário, bem como informação do endereço de trabalho formal se houver.