Inventário
O inventário, sem dúvidas, é um dos procedimentos mais relevantes no âmbito do direito das sucessões. Seja pela carga emocional envolvida, considerando que ocorre após a perda de um ente querido, seja pela complexidade dos aspectos jurídicos e patrimoniais que cercam esse processo. Trata-se de um instrumento indispensável para a regularização e partilha do patrimônio deixado pelo falecido, podendo abranger bens móveis, imóveis, direitos e até dívidas. Além disso, o inventário pode estar associado a outras questões, como reconhecimento de união estável, validação de testamentos, disputas entre herdeiros, entre outras.

Modalidades de inventário
Inventário Comum Judicial
O inventário judicial é realizado exclusivamente por meio do Judiciário e é obrigatório em casos onde há divergências entre os herdeiros ou quando há incapazes envolvidos, como menores de idade ou pessoas interditadas. Este procedimento permite a análise detalhada de todos os bens e direitos do falecido, bem como a resolução de conflitos entre os herdeiros. Apesar de ser um processo mais demorado, em razão das etapas judiciais e possíveis impasses, garante maior segurança jurídica para os envolvido.
Arrolamento Comum
O arrolamento comum é uma modalidade simplificada do inventário judicial, aplicada quando todos os herdeiros capazes ou Incapazes estão de acordo com a divisão dos bens, além de no caso de incapazes, deverá ter a concordância do Mínistério Público. O valor dos bens deve ser igual ou inferior a mil salários mínimos. Essa modalidade segue um rito menos burocrático, o que reduz o tempo do processo. Apesar de ser mais célere, ainda é conduzido no âmbito judicial e exige a observância de todas as formalidades legais.
Arrolamento Sumarío
No arrolamento sumarío, os herdeiros podem realizar a partilha de forma célere, desde que estejam de acordo e sejam todos capazes, ou no caso de adjudicação de um único herdeiro, sendo um procedimento bastante ágil, aplicáveis em alguns casos, onde a homologação do juiz tende a sair em pouco tempo.
Inventário e Arrolamento Extrajudicial
Essa modalidade é realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento deixado pelo falecido. É imprescindível a assistência de um advogado para a elaboração da minuta e orientação no processo. O inventário extrajudicial é conhecido pela agilidade e menor custo em comparação aos procedimentos judiciais, sendo ideal para sucessões sem conflitos ou questões complexas a serem resolvidas.
Documentos necessários
Vamos apresentar agora, os documentos necessários para a ação de inventário ou arrolamento, geralmente serve para todas as modalidades, podendo haver a necessidade de algum documento específico:
Documentos do Falecido
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Certidão de óbito.
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RG e CPF, Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável).
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Certidão de testamento ou negativa de testamento.
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Comprovante do último endereço.
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Certidões negativas de débitos: Estadual; Federal; Municipal.
Documentos dos Herdeiros
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RG e CPF de todos os herdeiros.
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Certidões de nascimento ou casamento (conforme o estado civil).
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Comprovantes de residência.
Documentos dos Bens e Direitos
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Escrituras ou matrículas de imóveis atualizadas (certidão de inteiro teor).
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Documentos de veículos (CRLV ou DUT).
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Extratos bancários de contas correntes, poupanças e investimentos (com saldo atualizado).
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Declaração do Imposto de Renda do falecido (últimos cinco anos, se disponível).
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Notas fiscais ou avaliações de bens móveis (joias, obras de arte, etc.).
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Contratos de compra e venda, aluguéis ou outros documentos relacionados a bens do espólio.