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Inventário

O inventário, sem dúvidas, é um dos procedimentos mais relevantes no âmbito do direito das sucessões. Seja pela carga emocional envolvida, considerando que ocorre após a perda de um ente querido, seja pela complexidade dos aspectos jurídicos e patrimoniais que cercam esse processo. Trata-se de um instrumento indispensável para a regularização e partilha do patrimônio deixado pelo falecido, podendo abranger bens móveis, imóveis, direitos e até dívidas. Além disso, o inventário pode estar associado a outras questões, como reconhecimento de união estável, validação de testamentos, disputas entre herdeiros, entre outras.

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Modalidades de inventário

Inventário Comum Judicial

O inventário judicial é realizado exclusivamente por meio do Judiciário e é obrigatório em casos onde há divergências entre os herdeiros ou quando há incapazes envolvidos, como menores de idade ou pessoas interditadas. Este procedimento permite a análise detalhada de todos os bens e direitos do falecido, bem como a resolução de conflitos entre os herdeiros. Apesar de ser um processo mais demorado, em razão das etapas judiciais e possíveis impasses, garante maior segurança jurídica para os envolvido.

Arrolamento Comum

O arrolamento comum é uma modalidade simplificada do inventário judicial, aplicada quando todos os herdeiros capazes ou Incapazes estão de acordo  com a divisão dos bens, além de no caso de incapazes, deverá ter a concordância do Mínistério Público. O valor dos bens deve ser igual ou inferior a mil salários mínimos. Essa modalidade segue um rito menos burocrático, o que reduz o tempo do processo. Apesar de ser mais célere, ainda é conduzido no âmbito judicial e exige a observância de todas as formalidades legais.

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Arrolamento Sumarío

No arrolamento sumarío, os herdeiros podem realizar a partilha de forma célere, desde que estejam de acordo e sejam todos capazes, ou no caso de adjudicação de um único herdeiro, sendo um procedimento bastante ágil, aplicáveis em alguns casos, onde a homologação do juiz tende a sair em pouco tempo.

Inventário e Arrolamento Extrajudicial

Essa modalidade é realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento deixado pelo falecido. É imprescindível a assistência de um advogado para a elaboração da minuta e orientação no processo. O inventário extrajudicial é conhecido pela agilidade e menor custo em comparação aos procedimentos judiciais, sendo ideal para sucessões sem conflitos ou questões complexas a serem resolvidas.

Documentos necessários

Vamos apresentar agora, os documentos necessários para a ação de inventário ou arrolamento, geralmente serve para todas as modalidades, podendo haver a necessidade de algum documento específico:

  Documentos do Falecido

  • Certidão de óbito.

  • RG e CPF, Certidão de casamento ou nascimento (se aplicável).

  • Certidão de testamento ou negativa de testamento. 

  • Comprovante do último endereço.

  • Certidões negativas de débitos: Estadual; Federal; Municipal.

 

  Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros.

  • Certidões de nascimento ou casamento (conforme o estado civil).

  • Comprovantes de residência.

 

  Documentos dos Bens e Direitos

  • Escrituras ou matrículas de imóveis atualizadas (certidão de inteiro teor).

  • Documentos de veículos (CRLV ou DUT).

  • Extratos bancários de contas correntes, poupanças e investimentos (com saldo atualizado).

  • Declaração do Imposto de Renda do falecido (últimos cinco anos, se disponível).

  • Notas fiscais ou avaliações de bens móveis (joias, obras de arte, etc.).

  • Contratos de compra e venda, aluguéis ou outros documentos relacionados a bens do espólio.

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