União Estável
A união estável sem dúvidas, é muito comum na sociedade que optou pelo o modelo informal de constituir família, prevendo essa mudança na sociedade o ordenamento jurídico através de julgados, equiparou os direitos da união estável com os do casamento tendo praticamente os mesmos direitos.
Porém mesmo com a equiparação, por se tratar de um instituto informal em sua maioria, exige um maior cuidado em sua comprovação, que pode ocorrer antes pelo o contrato de convivência por exemplo, ou só de forma judicial principalmente no rompimento da união estável.

Reconhecimento e dissolução de união estável
Essa ação tem como objetivo, declarar inicialmente o vinculo entre as partes que possuiu durante o convívio, que deverá conter os requisitos da união estável, ou seja, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, depois de caracterizar a união estável, será realizado a dissolução dessa união, bem parecida com o divórcio, informando guarda, visitas, alimentos dos filhos, bem como a partilha de bens adquiridos durante a união estável. Essa ação, geralmente é cumulada com a partilha de bens, e poderá ser realizada também cominada com divórcio com o objetivo de partilha bem anterior ao casamento decorrente de união estável.
Documentos necessários
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Certidão de nascimento dos infantes;
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Certidão de casamento (se houver);
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Documentos pessoais do representante( RG, CPF, CNH);
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Comprovante de residência;
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Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);
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Contrato de convivência ( se houver);
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Comprovação dos bens a ser partilhado, se for imóvel: matricula da casa, contrato de compra venda, carnê do IPTU. Se for bem móvel deve mostra os valores dos bens;
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Contrato de dividas em aberto se houver;
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Fotos das partes juntos, documentos em conjuntos (contas), imagens ou áudio de aplicativos de mensagens que mostrem o convívio;
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Rol de testemunha que conheça as partes reconhecidos como casal.