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Partilha De Bens

Essa ação geralmente é solicitada de forma incidental dentro da ação de divórcio, ou dissolução de união estável por exemplo, mas poderá ser realizada também posterior ao divórcio em processo distintos, é realizado esse procedimento em separado, para ser possível o andamento processual em alguns casos de conflitos de bens que pode perdurar por anos. Assim essa ação é realizada posterior a decretação de divórcio, caso não tenha sido realizada nos mesmos autos. 

Na partilha de bens, quando não há acordo em relação ao destino de algum bem imóvel por exemplo, poderá pedir a venda forçada desse bem através da ação de Extinção de condomínio, assim se procedente o bem será alienado por meio de leilão, havendo assim a meação do valor recebido, a desvantagem nesse caso é que a venda poderá ser feita no valor inferior que o bem vale, mas é uma ótima alternativa para o andamento dessa ação.

Imagem em desenho de uma família onde os pais estão se separando.

Documentos necessários

  •  Certidão de casamento se houver;

  •  Documentos pessoais ( RG, CPF, CNH);

  • Comprovante de residência;

  • Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);

  • Sentença ou decisão que pois fim ao vínculo;

  • Comprovação dos bens a ser partilhado, se for imóvel: matricula da casa, contrato de compra venda, carnê do IPTU. Se for bem móvel deve mostra os valores dos bens;  

  • Contrato de dividas em aberto se houver;

  • Se o bem não tiver documentação poderá ser feito através de declaração de testemunha o que é importante.

advogado partilha de bens
advogado direito de família em São Paulo

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