top of page

Partilha De Bens

Essa ação geralmente é solicitada de forma incidental dentro da ação de divórcio, ou dissolução de união estável por exemplo, mas poderá ser realizada também posterior ao divórcio em processo distintos, é realizado esse procedimento em separado, para ser possível o andamento processual em alguns casos de conflitos de bens que pode perdurar por anos. Assim essa ação é realizada posterior a decretação de divórcio, caso não tenha sido realizada nos mesmos autos. 

​

Na partilha de bens, quando não há acordo em relação ao destino de algum bem imóvel por exemplo, poderá pedir a venda forçada desse bem através da ação de Extinção de condomínio, assim se procedente o bem será alienado por meio de leilão, havendo assim a meação do valor recebido, a desvantagem nesse caso é que a venda poderá ser feita no valor inferior que o bem vale, mas é uma ótima alternativa para o andamento dessa ação.

Imagem em desenho de uma família onde os pais estão se separando.

Documentos necessários

  •  Certidão de casamento se houver;

  •  Documentos pessoais ( RG, CPF, CNH);

  • Comprovante de residência;

  • Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);

  • Sentença ou decisão que pois fim ao vínculo;

  • Comprovação dos bens a ser partilhado, se for imóvel: matricula da casa, contrato de compra venda, carnê do IPTU. Se for bem móvel deve mostra os valores dos bens;  

  • Contrato de dividas em aberto se houver;

  • Se o bem não tiver documentação poderá ser feito através de declaração de testemunha o que é importante.

advogado partilha de bens
advogado direito de família em São Paulo

  • Whatsapp
  • Whatsapp
bottom of page