Regulamentação De Visitas
A regulamentação de visitas, busca organizar as questões logísticas dos infantes, nesse caso, os genitores estão separados, assim afim de buscar a organização para não atrapalhar a rotina dos genitores e principalmente dos infantes, é realizado judicialmente a convivência estabelecida previamente. Essa ação costuma ser cumulada com o divórcio, guarda, dissolução de união estável, mas poderá ser realizada de forma autônoma. Ainda poderá ser proposta tanto pelo o genitor(a) que tem a guarda de fato e a outra parte está descumprindo ou está fazendo em excesso as visitas, e poderá ser feito também pelo o genitor(a) que não detém a guarda, assim poderá visitar o infante nos dias estabelecidos.
Essa ação também pode ser proposta pelos os avós quando não conseguir visitar os infantes.

Documentos necessários
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Certidão de nascimento dos infantes;
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Certidão de casamento se houver;
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Documentos pessoais do representante( RG, CPF, CNH);
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Comprovante de residência;
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Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários).
Obs: No caso de descumprimento pelo o outro genitor(a), ou seja, proibindo as visitas, mesmo depois de estipulado em juízo, poderá fazer um requerimento para cumprir a sentença sendo possível a coerção através de multa pelo o descumprimento por exemplo.