Revisional De Alimentos
A ação de revisional de alimentos, tem como característica mudar decisão proferida por sentença ou por homologação de acordo de alimentos. Essa ação poderá ser proposta por qualquer uma das partes, seja para aumentar o valor ou que seja diminuído, desde que aconteça fato novo na realidade do alimentante principalmente em que se prove a mudança na sua possibilidade. Há casos em que a necessidade pode ser a causa de pedir dessa ação, mas se não conseguir provar em juízo a possibilidade do alimentante com mudanças em seu patrimônio após a sentença, poderá ser indeferido o pedido. Para ambas situações, o importante é apresentar elementos probatórios que comprovem a possibilidade do alimentante também. Em caso de revisão de proposta por alimentante, uma prova que geralmente é deferida a redução de valor, é com a sentença de outra pensão alimentícia de outro filho, ou até mesmo o nascimento de um filho no relacionamento atual.
Obs* a alegação de desemprego apresentada de forma independente pelo o alimentante por si só, de acordo com o judiciário não tem a garantia que diminua o valor da prestação de alimentos, tem que está bem explicado o contexto com outros elementos.
Documentos necessários
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Cópia da sentença que fixou os alimentos;
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Documentos pessoais do representante( RG, CPF, CNH);
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Comprovante de residência;
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Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);
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Documentos que comprovem a mudança na possibilidade do alimentante (novo emprego, seja informal ou formal, aumento de salário, holerites extratos bancários);
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Caso não tenha acesso ao informado acima, poderá juntar fotos de viagens de lazer, ou que adquiriu bem móveis ou imóveis após a sentença, poderá ainda sim se necessário, juntar prova testemunhal dessas aquisições;
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É necessário sem dúvidas, demonstrar novos gastos que o alimentando teve após a promulgação da sentença que fixou os alimentos.