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Divórcio

O divórcio, sem dúvidas, é uma das ações mais complexas no direito de família, seja nas questões pessoais quem envolve essa ação em cada família, geralmente é um rompimento bem complicado para o ambiente familiar, e também é bem complexa na questão processual, afinal é uma das ações que permite ser cumulada com outras diversas ação, como por exemplos: alimentos; guarda; regulamentações de visitas; partilha de bens, entre outras.

Duas pessoas representando uma separação

Então quer dizer que advogado(a) não tem coração e gosta quando as pessoas se separam para poder realizar a ação de divórcio?

Bom, o advogado, pode parecer aquele profissional insensível, mas diferente das outras profissões, a advocacia não tem atuação comercial, então buscamos a solução de problemas pessoais do cotidiano,  e entendemos com certeza a frustação de cada pessoa, mas vale destacar que o casamento pode até ter grandes laços religiosos, é uma tradição, é o objetivo de quase todas as pessoas, mas de acordo com o código civil de 2002, e seguindo a doutrina contratualista, o instituto trouxe atualização da sociedade, mesmo mantendo a solenidade, o casamento é tratado como um mero acordo de vontades com obrigações matérias e imateriais, todavia não  tem a mesma religiosidade do código civil anterior, ficando algo tradicional em filmes e livros por exemplo: “até que a morte os separem”, o próprio ordenamento jurídico com os novos costumes da sociedade, facilitou o divórcio a partir de 2010, sendo assim uma ação independente, ademais o código civil para afirmar o seu caráter contratualista sobre o casamento no seu Art. 1.542 §§ 1º e 2º, permite que o casamento poderá ser feito por terceiros, ou seja através de uma procuração, é possível que o mandatário case em nome de seu procurador, assim não é atualmente nenhum ato personalíssimo.

Portanto, nós do Escritório Jose Elânio advogado, vamos entender cada cliente e lamentar pelo o transtorno que envolve o divórcio, mas de acordo com a lei, a nossa função e fazer com que esse contrato pare de vigorar com a falta de vontade de continuar juntos nessa relação.

Modalidades de divórcios

Litigioso

O divórcio litigioso é realizado judicialmente, além de ser feito em casos de conflitos de interesse entre as partes, poderá ser cumulada com, alimentos, guarda, visitas e inclusive com reconhecimento de união estável para partilhar bem anterior ao casamento, essa ação também é recomendada em casos de violência doméstica, essa ação se caracteriza por ser a mais demorada, sim de fato, tem casos que leva anos para ser concluída, mas se houver cooperação das partes durante o processo, o trâmite pode ser concluído sem demorar diversos anos, pois o que geralmente dificulta o andamento da ação, é a divergência na partilha de bens.

Consensual judicial

Nessa modalidade de divórcio, tem como característica que as duas partes em comum acordo queiram realizar o pedido de divórcio, ou seja, aqui se trata de jurisdição voluntária, as duas partes é requerentes, assim em relação a partilha de bens, alimentos, guarda, isso deve está acordado entre as partes. A vantagem dessa ação é que pode ser menos onerosa, ou seja, tanto financeiramente, como por causa do curto tempo, que costuma ser em média de 90 dias, dependendo da comarca, ação também é bastante realizada pela a defensoria pública.

Sendo a mesma obrigatória nos caso de haver filhos menores ou incapazes, oriundos do casamento, pois o Ministério Público, precisar participar do ato afim de resguardar os direitos dos incapazes, então mesmo havendo acordo dos cônjuges sobre tudo, havendo filhos menores de idade, incapazes ou nascituro (a mulher esteja gravida á época da solicitação do divórcio) dever ser nessa modalidade, salvo se houver outra ação judicial assegurando os direitos dos filhos. 

Consensual extrajudicial  

Esse divorcio é conhecido por ser feito no cartório, sem precisar do judiciário, mas mesmo assim é necessário um advogado para realizar a minuta junto ao cartório que deverá conter a assinatura do advogado, podendo também ser feito por dois advogados para as duas partes caso ache mais seguro, essa modalidade de divórcio além de conter as característica do divórcio consensual citado acima, ou seja acordo entre as partes, por conta de assegurar os direitos dos menores, esse divórcio não pode ser realizado  quando tem filhos menores ou incapazes, e também nos casos em que a mulher estiver gestante, pois é necessário a interversão do ministérios público que só é possível judicialmente, a vantagem dessa modalidade, é que é mais barato além de ser mais rápido também.

Documentos necessários

Vamos apresentar agora, os documentos necessários para a ação de divórcio, geralmente serve para todas as modalidades, podendo haver a necessidade de algum documento específico:

  • Certidão de casamento (atualizada 90 dias);

  •  Documentos pessoais ( RG, CPF, CNH);

  • Comprovante de residência;

  • Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);

  • Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação e matricula escolar;

  • Comprovação dos bens, se for imóvel: matricula da casa, contrato de compra venda, carnê do IPTU. Se for bem móvel deve mostrar os valores dos bens;    

  • Contrato de dividas em aberto se houver;

  • Pacto antenupcial se o regime de bens for diferente de comunhão parcial de bens.

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