Divórcio
O divórcio é, sem dúvidas, uma das ações mais delicadas no Direito de Família. Além de envolver questões emocionais profundas e pessoais, muitas vezes impactando todo o ambiente familiar, também apresenta desafios jurídicos significativos.
Este procedimento não apenas formaliza o rompimento de uma união, mas pode ser cumulativo com outras demandas importantes, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação de visitas e partilha de bens. A complexidade do divórcio reside justamente na necessidade de equilibrar esses aspectos, buscando uma solução justa e eficiente para todos os envolvidos.

"Advogado(a) não tem coração e gosta quando as pessoas se separam?"
Embora possa parecer insensível, o papel do advogado não é incentivar separações, mas solucionar questões pessoais e cotidianas de forma ética e profissional. O casamento, apesar de sua importância tradicional e religiosa, é tratado pelo Código Civil de 2002 como um contrato com obrigações materiais e imateriais, adaptando-se à evolução dos costumes sociais. Desde 2010, o divórcio foi simplificado, tornando-se uma ação independente e acessível.
No Escritório José Elânio Advogado, entendemos o impacto emocional do divórcio e buscamos, com empatia, resolver essas questões de forma prática e dentro dos parâmetros legais. Nossa missão é garantir que esse vínculo, uma vez encerrado pela vontade de ambas as partes, seja dissolvido com segurança e respeito.
Modalidades de divórcios
Litigioso
O divórcio litigioso é realizado judicialmente em casos de conflito de interesses, podendo incluir demandas como alimentos, guarda, visitas e partilha de bens. Recomendado em situações de violência doméstica, é um processo que pode ser longo devido a divergências, mas com cooperação das partes, pode ser agilizado, garantindo uma resolução mais eficiente.
Consensual judicial
O divórcio consensual judicial ocorre quando ambas as partes estão de acordo em realizar o divórcio, caracterizando-se como jurisdição voluntária, em que ambos são requerentes. Nesse caso, questões como partilha de bens, alimentos e guarda já devem estar previamente acordadas.
A principal vantagem dessa modalidade é ser menos onerosa e mais ágil, com prazos médios de até 90 dias, dependendo da comarca. No entanto, é obrigatória quando há filhos menores, incapazes ou nascituros, pois o Ministério Público precisa participar para proteger os direitos dos menores, mesmo que os cônjuges estejam em total concordância.
Consensual extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Mesmo assim, é obrigatória a presença de um advogado para elaborar e assinar a minuta, podendo cada parte ser representada por seu próprio advogado, se preferirem.
Essa modalidade é válida apenas quando não há filhos menores, incapazes ou nascituros, já que, nesses casos, é necessária a participação do Ministério Público, tornando o processo judicial obrigatório. A principal vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez e o menor custo, além de manter as características do divórcio consensual, baseado no acordo mútuo entre as partes..
Documentos necessários
Vamos apresentar agora, os documentos necessários para a ação de divórcio, geralmente serve para todas as modalidades, podendo haver a necessidade de algum documento específico:
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Certidão de casamento (atualizada 90 dias);
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Documentos pessoais ( RG, CPF, CNH);
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Comprovante de residência;
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Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);
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Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação e matricula escolar;
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Comprovação dos bens, se for imóvel: matricula da casa, contrato de compra venda, carnê do IPTU. Se for bem móvel deve mostrar os valores dos bens;
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Contrato de dividas em aberto se houver;
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Pacto antenupcial se o regime de bens for diferente de comunhão parcial de bens.