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Exoneração De Alimentos

A exoneração de alimentos, é proposta pelo o alimentante, geralmente quando o alimentando atinge a maioridade. Os tribunais superiores já estão pacificados no entendimento que só encerra a obrigação de prestar alimentos fixado judicialmente, com um novo pedido judicial, e não só o fato de atingir a maioridade, assim o juízo vai analisar outros requisitos e vai verificar se o alimentando tem condições de prover o seu sustento sozinho, assim é importante demostrar que o filho(a) adquiriu trabalho e não está estudando ensino superior, ou que possui renda suficiente para ser manter.  

 

Obs: Caso o alimentando tenha alguma dificuldade física ou mental que impossibilite prover o próprio sustento, a pensão poderá ser vitalícia, não podendo ser exonerada.  

Documentos necessários

  • Cópia da sentença que fixou os alimentos;

  •  Documentos pessoais ( RG, CPF, CNH);

  • Comprovante de residência;

  • Documentos para solicitar justiça gratuita (declaração de hipossuficiência + carteira de trabalho + extratos bancários);

  • Deve demonstrar as possibilidades, ou seja, demostrar a sua renda, através de extrato, holerites e gastos como outras pensões alimentícia, bem como despesas com aluguel por exemplo;

  • Provas da possibilidade do alimentando se sustentar sozinho, como carteira de trabalho, ou prova equivalente que pode prover o próprio sustento; 

  • Certidão de nascimento ou documento pessoal do alimentando.

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