Material Escolar e Matrícula: O pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
- 2 de fev.
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Fevereiro chegou e a pergunta que não quer calar é: quem deve pagar a conta do material escolar e da matrícula?

Se você recebe ou paga pensão, com certeza já teve essa dúvida. Afinal, o valor mensal da pensão já não deveria servir para isso?
A resposta curta é: Depende do que está escrito no seu acordo ou na sentença do juiz.
1. Quando o valor é "fechado".
Se no papel da pensão diz apenas um valor fixo (ex: 30% do salário mínimo) e não menciona nada sobre despesas extras, entende-se, judicialmente, que esse valor deve cobrir alimentação, moradia e também a educação. Aí é que mora o problema, pois muitas vezes o valor base não dá conta dos gastos pesados de início de ano.

2. Despesas Extraordinárias
O ideal, e o que eu sempre busco para meus clientes, é que o material escolar e a matrícula sejam tratados como despesas extraordinárias. Ou seja: além do valor mensal, os pais dividem (geralmente 50% para cada) esses gastos de educação.
3. O que fazer se não houver previsão no acordo?
Se o seu acordo/sentença e não fala de pensão alimentícia material escolar, você tem duas opções:
Conversar: Tentar um acordo amigável para dividir os custos.
Revisional de Alimentos: Entrar com uma ação para ajustar o valor ou incluir o pagamento das despesas escolares de forma específica.
Dica de ouro: Guarde sempre todas as notas fiscais do material e os comprovantes de matrícula. Eles são as provas principais em qualquer discussão judicial sobre o bem-estar do seu filho, tá bom?





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