Quem ganhar o BBB 2025 precisa dividir o prêmio com o/a companheiro/a?
- joseelanioadv
- 11 de jan.
- 2 min de leitura
Em caso de eventual partilha de bens do vencedor(a), se ela/ele for casada/união estável precisa partilhar o prémio?

No emocionante universo dos reality shows, como o famoso "Big Brother Brasil", os participantes têm a chance de conquistar não apenas a fama, mas também prêmios em dinheiro significativos.
O que poucos consideram é como esses prêmios podem se tornar o centro de disputas jurídicas em casos de separação no contexto de casamentos ou uniões estáveis sob o regime de comunhão parcial de bens.
Um exemplo marcante desse cenário ocorreu com a Cida há 20 anos atrás, participante do "Big Brother Brasil 4". Após quase três anos de sua entrada no programa, Cida viu-se em uma batalha judicial pelo prêmio de R$ 500 mil. Metade desse valor estava sendo disputada por seu ex-namorado, Sebastião Menezes de Amorim. Mas no processo, ficou provado que o relacionamento deles se caracterizava apenas como namoro.

Esta situação levanta questões importantes sobre a divisão de bens em casos de separação, especialmente quando se trata de prêmios não diretamente relacionados ao trabalho.
O Código Civil, em seu artigo 1.660, II, estabelece que, no regime de comunhão parcial de bens, os aquestos, ou seja, os bens adquiridos por título oneroso durante o casamento, são passíveis de partilha em casos de divórcio. Isso inclui prêmios provenientes de reality shows ou mesmo se ganhar na loteria por exemplo. Assim, mesmo que o cônjuge ou companheiro não tenha contribuído diretamente para a aquisição do prêmio, a legislação brasileira prevê sua partilha em uma eventual separação.
É essencial compreender que o entendimento da justiça sobre o assunto se baseia na ideia de que os bens conquistados durante a união fazem parte do patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição direta de cada parte.
Diante desse cenário, é crucial que os casais estejam cientes das nuances legais que envolvem a partilha de bens, especialmente quando se trata de ganhos não convencionais, como prêmios em programas de televisão, o único relacionamento que não precisa partilhar em caso de separação é o namoro, ou se for fixado outro regime de bens, mas a realidade é que hoje em dia, muito namoro já está virando união estável, e se provar essa união em juízo, terá que partilhar sim.
A orientação jurídica especializada torna-se fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados em casos de separação, proporcionando uma abordagem justa e equitativa diante de circunstâncias tão singulares.
Em caso de dúvidas em relação ao tema, entre em contato!





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