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Pai que não paga pensão alimentícia, o que fazer?

Atualizado: 26 de dez. de 2024

A pensão alimentícia é muito importante para as crianças e adolescentes manter financeiramente o seu desenvolvimento e sustento, dessa forma separação dos pais não será tão prejudicial assim, afinal antes havia duas pessoas responsáveis pelos cuidados, criação e o sustento material, mas com o rompimento do relacionamento, só ficou apenas um, e esse genitor(a) que fica com a guarda de fato, além de ser responsáveis pela as decisões cotidiana dos filhos precisa de ajuda financeira para manter os custos, sendo fundamental a pensão alimentícia que na maioria dos casos o pai que é responsável por esse valor.


Pessoa fazendo calculo de pensão alímentícia

E quando o pai não paga a pensão alimentícia o que fazer?

O primeiro ponto a ser observado, é se essa pensão foi fixada de forma judicial, para pedir a chamada execução de alimentos é necessário ter o título judicial, ou de um acordo homologado pelo o juízo. Caso essa pensão alimentícia seja um acordo verbal entre as partes, nesse caso precisa criar essa obrigação, assim é necessário realizar uma ação de alimentos em nome dos infantes que são os requerentes nessa ação representados pelo o genitor(a) que tem a guarda de fato, essa ação poderá ser realizada no próprio tribunal de justiça, bastando agendar nos Estados que exigem pré-agendamento, bem como poderá ser feito por meio de advogado, ou na defensória pública.


Pessoa analisando documento jurídico

Se já houver sentença que decretou a pensão alimentícia, agora deverá ser realizado o procedimento de cumprimento de sentença, geralmente chamado de execução de alimentos, aqui temos duas espécies para exigir esses pagamento, sendo a única ação civil que permitir a restrição de liberdade, assim em caso de inadimplência do valor da pensão, o genitor(a) poderá ser preso civilmente se não efetua o pagamento quando intimado, geralmente é recomendado entrar com esse pedido com cerca de 3 meses de atraso, mas como se trata de cuidados importantes ao infante, poderá sim ser cobrado antes, dessa forma o alimentante, poderá apresentar justificativa ou efetua o pagamento sob risco de ser preso, a prisão é geralmente até 90 dias, sendo o mais aplicado de 30 dias, podendo ser colocado em liberdade a qualquer momento se efetuar o pagamento, mesmo que não pague o valor e cumpra a pena, o débito ainda será devido, mas só poderá ser preso, por débitos vincendos e nãos os mesmo que ocasionou a primeira prisão. Nesse caso, também é permitido um acordo dos pagamentos dos alimentos já vencidos, mas não é permitido a negociação dos vincendos.

A outra forma de exigir o pagamento, é por meio da execução por quantia certa, nesse caso o alimentante é intimado a pagar o valor integral no prazo de 3 dias, se não pagar o valor, poderá ser penhorados os bens.


Para concluir, é importante procurar o judiciário tanto para fixar a pensão, tanto para pedir a execução do valor dos alimentos, é de extrema importância esse valor para os filhos.

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