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A mãe pode proibir o pai de visitar os filhos?

Com a separação do casal, seja pelo o divórcio ou união estável, costuma trazer complicações além das partes envolvidas, ou seja, muitas consequências do encerramento dessa relação atinge uma porcentagem de grande impacto nos filhos, que presencia esses momentos conturbados de seus pais mesmo após o divórcio.


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Quando não tem bens para partilhar no divórcio, sem dúvidas o tema principal do divórcio é relacionado aos filhos, guarda, alimentos, visitas. O ordenamento jurídico especialmente o judiciário, vem estimulando que a guarda dos filhos seja a compartilhada entre os genitores, pois há o entendimento que isso facilita no desenvolvimento do infante evitando traumas com a ausência de um dos genitores. Esse posicionamento, muitas vezes não se aplica na prática, pois o relacionamento não costuma ser muito amigável entre o ex-casal, e quem sofre com atitudes autoritárias é a criança, assim a guarda geralmente fica de forma unilateral com um dos genitores restando ao outro prestar alimentos e o direito de visitas.


Pela a pergunta do tema, da a entender que a mãe é a “errada da história”, mas iremos observar que não é bem assim, pode ter muitos motivos fáticos e legais para esse comportamento de impedir o genitor de ver as crianças, sendo alguns permitido por lei a proibição de visitas, ou em outros casos não está correto e o pai poderá realizar uma demanda para visitar os filhos, vale destacar que o inverso também é totalmente possível quando o pai está com a guarda dos infantes.


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Quando o pai poderá ser impedido de visitar os filhos?

O caso mais comum é através de uma medida protetiva ou decisão equivalente que demonstre que esse pai é violento com os infantes, ou traz algo prejudicial ao desenvolvimento mental e até físico dos filhos, geralmente acontece nos casos de maus tratos, exposição há ambientes perigosos, de consumos de drogas riscos de vida. O que irá determinar além do ambiente, é principalmente o comportamento do genitor, veja que a alegação meramente de condições financeiras inferior do detentor da guarda, não justifica o impedimento de visitas do genitor.


Em processos de guarda ou até mesmo de regulamentação de visitas, poderá haver severas restrições aos genitores que foram condenados ou ainda estão sendo investigados por atentarem a integridade dos filhos, ou também nos casos de comprovação de comportamento instável do genitor, dependente químico, usuário periódico de drogas, alcoolismo, assim no caso concreto poderá haver diversas possibilidades, visitas com supervisão do outro genitor ou do conselho tutelar por exemplo, ou a restrição total.


A medida protetiva concedida por violência doméstica, é uma forma legal, ou seja, permitida por lei para impedir o agressor de se aproximar da vítima, vejamos que há possibilidades de a medida, só ser referente a genitora (ex- cônjuge/companheira), nesse caso, a regulamentação de visitas com os infantes é permitida, desde que respeite os limites da medida protetiva. Porém, caso a medida protetiva seja também em relação aos filhos, nesse caso o genitor fica totalmente impedido de ter contato com os infantes.


Bom agora, vamos relatar alguns casos que acontece o impedimento das visitas do pai aos filhos pela a genitora , nesse caso não é legalmente permitindo, mas cabe ao pai alegar judicialmente a alienação parental e a violação ao direito de visitas.


Geralmente quando o pai está em um novo relacionamento, a genitora pode impedir as visitas com alegação de não gostar que o filho tenha contato com a nova pessoa que está se relacionando com o genitor do infante, claro salvo aqueles casos em que pode acontecer maus tratos, violência, entre outros, realizados por essa nova pessoa a ter contato com infante, que nesse caso, poderá sim pedir a restrição de forma judicialmente, mas apenas o fato de haver outra pessoa se relacionando com o genitor sem comprovar qualquer prejuízo ao infante, poderá pleitear judicialmente, que a mãe seja obrigada a permitir as visitas.


Também poderá acontecer da genitora impedir o pai de ver os filhos pela a inadimplência do pagamento de pensão alimentícia, seja acordo entre as partes ou a obrigação por meio judicial. Nessa caso, o direito de visitas não tem comunicação com a obrigação de alimentos, que deverá ser cobrada em procedimento próprio, não havendo qualquer relação com as visitas, assim não poderá impedir as visitas por esse motivo, cabendo ao genitor demandar judicialmente para que o direito de visitas seja reestabelecido sob pena de multa, ou até mesmo a inversão da guarda do infante.


Portanto, caso esteja sendo privado das visitas, tente judicialmente restabelecer esse contato com os filhos. E se a pessoa que está com a guarda está impedindo as visitas pelos os motivos legais abordados nesse tema, é importante que esclareça em juízo também essa situação, evitando demandas contra você que corre o risco de pagar multas e até a inversão da guarda.

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