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Usucapião familiar quando pode solicitar

Atualizado: 26 de dez. de 2024

O tema da usucapião envolve além de muitas questões jurídicas envolve também questões de fato, veja a seguir o que é a usucapião de forma simplificada.

Casa amarela

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, caso cumprir requisitos objetivos em que a lei dispões sobre as modalidades de usucapião, previstas nos artigos 1.238 a 1.244 do código civil, e se for julgado procedente a ação, o possuidor terá a propriedade em seu nome e sem qualquer vínculo de questões que envolve o proprietário anterior.



Uma modalidade de usucapião considerado nova é a usucapião familiar, que tem como característica ser a mais “fácil” de ser adquirida, mas ao mesmo tempo tem que ficar atentos(as) aos requisitos, além de ter diversas provas das questões de fatos tem que ter atenção para observar se realmente é possível mesmo adquirir a propriedade do imóvel.


A usucapião familiar está prevista no Art. 1.240-A do código civil, A seguir veja os requisitos para entrar com pedido e adquirir a propriedade totalmente:


  • Tem que existir o vínculo de caráter matrimonial (casamento) ou união estável, namoro não configura essa possibilidade;

  • O imóvel (casa) tem que ser bem comum do casal do casal, ou seja, tem que analisar o regime de bens adotado, e se o bem está sujeito a meação é possível;

  • O Imóvel deve ter no máximo até 250m²;

  • A posse do imóvel deve ser de forma ininterrupta, ou seja, o requente não pode ter saído do imóvel no período para estabelecer outra moradia, também não pode ter ações contestando a posse daquele imóvel nesse período;

  • Deve ser a única propriedade da pessoa que está solicitando, não pode ter outro imóvel em seu nome;

  • O Bem imóvel deve ser utilizado para moradia do requerente, ou seja, não pode ser alugado para terceiros por exemplo;

  • Se houver prova de que a outra parte prestou assistência, deu notícias, prestou auxilio material e só se afastou por conta da separação de fato, não pode ser feito o pedido, tem que está caracterizado essa ausência de interesse por 2 anos, Obs: caso o ex cônjuge ou companheiro já tiver uma ação na justiça referente a casa objeto da demanda, também não pode ser realizado o pedido de usucapião.

  • A propriedade tem que ser comprovada através de documentos, como por exemplo a matricula no registro público, carnê do IPTU.


Pessoa com uma mala de viagem

Afim de facilitar o entendimento, vamos apresentar um caso que é muito comum, bom geralmente acontece com casais que tem a família em outro Estado do Brasil, as vezes duas pessoas se casam na Bahia por exemplo e vem morar em São Paulo afim de mais oportunidades em determinas áreas para exercer uma profissão, ou parte da família de um dos nubentes mora em São Paulo, assim futuramente ocorre o rompimento do relacionamento, e um dos cônjuges que tem a sua origem no Estado da Bahia volta para lá, e não da mais notícias, não ajuda de forma material ou imaterial a família do ex-cônjuge por exemplo, assim nesse caso não tendo auxilio e falta de notícias que são além da separação de fato, ou seja, sumiu sem muitas informações, e dessa relação tem uma casa bem comum do casal que ficou com o cônjuge “abandonado” nessa situação fazendo prova desse abondando material e imaterial, poderá sim configurar uma hipótese de usucapião familiar. Bom destaquei esse caso, pois é um bom exemplo do que acontece na maioria dos casos para solicitar a propriedade do bem, afinal a mera separação de fato não configura os requisitos para ser procedente a ação, tem que ter o caráter de abandonar, ou seja, não ter o interesse familiar.



Para concluir, é válido destacar que a pessoa que for solicitar usucapião familiar deve está bem atenta as provas que vão se fundamental para o posicionamento do juízo em decretar a procedência com a propriedade para o cônjuge que permaneceu no lar, Quais tipos de provas?


Provas testemunhal em que as testemunhas saibam sobre a casa e da falta de contato do outro cônjuge, importante não ser parente ou pessoas com interesse na causa; Prova documental como requisito da ação para provar que é bem comum do casal; Possíveis conversas de aplicativos de mensagens em que a pessoa não procurou nesse período, pode inclusive mostrar se houver, fotos em redes sócias em que a outra pessoa constituiu uma nova família; Também é recomendado provar pagamento das despesas e dividas do imóvel também, pois tem que ficar claro a falta de interesse da outra parte, vamos realizar uma situação hipotética para esclarecer essa situação, vamos supor que a casa ainda tem prestações pendentes e a parte que saiu de casa tem essas parcelas em débito automático e está pagando corretamente, nesse caso o juízo pode interpretar como não falta de interesse, pois poderia ter parado de pagar a qualquer momento por exemplo.



Bom nesse tema, não abordamos muito o fato de haver filhos incapazes, o que pode ajudar na prova de abandono material se ficar claro que também não procurou a criança, é valido destacar por fim que o afastamento do outro cônjuge não pode ser por ordem judicial, como proibição de se aproximar da casa da ex-cônjuge ou companheira, tem que ser um ato voluntário.


Conheça um pouco mais sobre o assunto: ⬇️ ⬇️ ⬇️ ⬇️ ⬇️


 
 
 

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