A viúva pode retirar o sobrenome do cônjuge falecido?
- joseelanioadv
- 15 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de dez. de 2024
É muito comum infelizmente, a morte de um dos cônjuges no casamento, e muitas vezes acontece quando são pessoas jovens ainda com grande expectativa de vida.

O matrimônio termina com a morte de um dos cônjuges, passando o sobrevivente ao estado civil de viúvo(a), mas por conta código civil não ser claro quanto a possibilidade de continuação do nome em caso da dissolução do casamento por morte, levanta alguns questionamentos sobre o assunto veja a seguir o que revela a inteligência do Art. 1.571 do CC/2002.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Como observado não fica claro em relação ao nome no caso da morte de um dos cônjuges, vamos assim levantar alguns pontos importantes sobre o tema.

O cônjuge sobrevivente tem a faculdade, ou seja, a possibilidade de escolher em voltar a utilizar o nome de solteira(o) ou manter o nome adquirido pelo o casamento, porém alterando o nome ou não, isso não altera o estado civil que continuará sendo de viúva(o), mesmo retirando o nome caso desejar, o procedimento necessita de um advogado de acordo com a lei de registros públicos, tendo dificuldades da realização de forma administrativa, visto que não é da mesma forma que é realizado no divórcio.
Por fim, conforme fundamentação das decisões dos tribunais superiores, a não permissão de alteração do nome além de afrontar o direito de personalidade, ou seja, da pessoa ser identificada como desejar, pode ter questões externa a mera vontade, como algum trauma ou um grande abalo emocional decorrente da morte do cônjuge, ou até mesmo eventual conflito em um possível novo relacionamento. Então é permitido alteração do nome basta fazer o requerimento em juízo para ser analisado o pedido, com o resultado da ação procedente já poderá alterar os documentos.
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