É Obrigatório Colocar O Nome Do Marido Quando Casar?
- joseelanioadv
- 6 de set. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2022

O nome de cada pessoa, não só a física como a jurídica tem uma ampla proteção, sendo o nome um direito da personalidade.
No início do século passado, por força da antiga lei, havia a obrigação de colocar o nome de família do marido, mas nos dias atuais é realizada essa pratica como um costume, tradição, falta de conhecimento dessa nova lei ou orientação religiosa, não sendo mais obrigatório, essa obrigatoriedade era prevista no Art. 240 do CC de 1916, posteriormente o dispositivo foi alterado com a promulgação da lei divorcio no ano de 1977 (Lei nº 6.515/1977). Assim na atualidade os cônjuges tem a faculdade(opção) de poder inserir o nome do outro cônjuge independente do gênero, entretanto há diversos pontos importantes sobre o tema que vamos abordar a seguir.
Por força do artigo 1.565, §1º do código civil de 2022, é opcional inserir o nome de família do outro cônjuge.
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

Se caso uma pessoa casar e alterar o nome na realização do matrimônio, ela é obrigada a retirar nome de família da outra parte em um eventual divórcio? Segundo os entendimentos dos tribunais superiores, o nome por ser um atributo inerente a personalidade, não é obrigatório retirar como já foi antigamente em caso de adultério por exemplo, então caso deseje, poderá manter o nome de casado(a) ou retornar ao de solteira(o). Intepretação literal também do Art. 1.571, § 2º, CC:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Nesse caso o ex-cônjuge não poderá pedir em juízo que a outra parte retire o nome de casamento? Bom na prática da advocacia, o pedido poderá ser feito sim, é muito comum que o requente faça o requerimento para que a outra parte volte a usar o nome de solteira, e poderá também ser procedente o pedido, mas o juízo caso a outra pessoa conteste o pedido, querendo assim manter o nome de casada, o pedido poderá ser improcedente, ou seja a decisão final cabe a requerida em contestar para manter o nome de casada, caso não impugne esse pedido, o juiz deverá atender o requerimento da parte autora.
Para concluí, é recomendado não colocar o nome de família do outro cônjuge?
Como quase toda resposta inerente ao direito, por ser algo tradicional, depende do contexto de cada família, ora ninguém realiza o casamento pensando em se divorciar um dia, essa decisão acaba sendo pessoal, ou seja depende da relevância que cada pessoa tem com o nome, não tendo praticamente influência se o outro cônjuge queira que você retire o nome, assim alterando o nome de solteira para o de casada, ou não alterando, não há muitas dificuldades legais para tal requerimento, podendo até ser feito depois da realização do próprio divórcio. O Que pode apenas da mais “trabalho” é a emissão de documentos que tem que ser alterado, seja depois do casamento com a alteração para o nome de casada(o), ou no pedido de divórcio para retornar o nome de solteira(o), veja a seguir quais são os documentos que precisam de alteração.
· RG (registro geral)
· CPF (cadastro pessoa física)
· CNH (carteira nacional de habilitação)
· CTPS (carteira de trabalho)
· Título de Eleitor.
Conheça mais sobre o tema ⬇️ ⬇️ ⬇️ ⬇️ ⬇️
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